segunda-feira, 8 de maio de 2017

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA MÃE


Por Lucélia de Cássia Clarindo

1- Toda mãe terá os direitos enunciados nesta declaração.
2- Toda mãe terá direito e oportunidades de ficar sempre ao alcance de seus filhos (para que eles possam explorá-la ou exibi-la).
3- Toda mãe terá direito de ser chamada de mãe, “manhê”, mamãe, maínha ou ser chamada em forma de choro (que ela entenderá).
4- Sendo o cargo e título de mãe permanente, pessoal e intransferível e de confiança, toda mãe terá sempre o carinho e amor dos filhos, dos filhos dos filhos e assim por toda geração.
5- Para seu desenvolvimento completo toda mãe terá direito a um lugar especial no coração, na cabeça e na casa dos filhos.
6- Toda mãe terá o direito de ser amada, protegida, ouvida, conservada, muita bem cuidada, preservada, emprestada e devolvida.
7- Toda mãe terá sempre o direito de ser mulher.
8- Em qualquer circunstância, as mães deveriam estar em primeiro lugar, na vida dos filhos, nas filas, no orçamento do governo...
9- Sendo que todo dia é dia das mães, toda mãe deveria ter o direito ao “Dia das Mães Descansadas”.
10- Toda mãe terá o direito da alegria em ver os filhos crescendo e crescer com eles. De esperar seu filho e depois ser esperado por ele. De ouvir seu riso, seu choro, de sentir sua cólica, sua dor de ouvido, de ver seus desenhos, ouvir suas histórias.
De acompanhar seus passinhos, seguir seus passos até perdê-los de vista. Enfim, toda mãe terá todos os direitos do mundo e além do direito de proteger seu filho, quem sabe um dia ela terá o direito de ser protegida por ele

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